Adriana Maria de Souza ministra curso Fidelização dos Clientes em Serviços de Informação, dia 25 agosto, em São Paulo.
Mais informações em http://paloma-altran.blogspot.com.br/2012/06/curso-fidelizacao-dos-clientes-em.html
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Inscrições abertas para o curso “Fidelização dos Clientes em Serviços de Informação”
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Curso preparatório para concurso em Biblioteconomia
Contempory Informática lança curso preparatório para concurso em Biblioteconomia. Mais informações em
http://www.biblioconcursos.com.br/blog/2012/07/curso-preparatorio-para-concursos-em-biblioteconomia-express/
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FEBAB oferece cursos a distância a partir de agosto
Acesse www.febab.org.br
Ou solicite + informações: febab@febab.org.br ou tel. (11) 3257-9979
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sexta-feira, 20 de julho de 2012
ContentMind lança cursos de atualização on-line a partir de 24 de julho
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quinta-feira, 19 de julho de 2012
FEBAB promove curso à distância
"Gerenciamento e Customização da Plataforma de Periódicos Eletrônicos, Eventos Científicos e Anais online"
Mais informações em http://febab.org.br/curso_gerenciamento_customizacao.htm
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sexta-feira, 13 de julho de 2012
Conselho Federal de Biblioteconomia conclama bibliotecários a se manifestarem contra a aprovação do PLC 28/2012
Projeto de Lei da Câmara ameaça conquista anterior do Sistema CFB/CRB que universaliza biblioteca escolar
http://www.cfb.org.br/pop-up/Nota_Biblioteca_Escolar.pdf
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quarta-feira, 11 de julho de 2012
A presidente da República sanciona lei que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos
LEI N 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.
Art. 2 (VETADO).
Art. 3 O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.
Art. 4 As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.
Art. 5 (VETADO).
Art. 6 Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.
Art. 7 (VETADO).
Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2012; 191 da Independência e 124 da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Guido Mantega
Jorge Hage Sobrinho
Luis Inácio Lucena Adams
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