quinta-feira, 27 de maio de 2010

Bibliotecas de escolas devem ser administradas por profissionais habilitados

A lei que obriga todas as escolas públicas e privadas a terem uma biblioteca também estabelece que o espaço deverá ser administrado por profissionais da área. Para a presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), Nêmora Rodrigues, esse detalhe faz toda a diferença porque sem a organização adequada a biblioteca fica subutilizada.
Segundo o Censo Escolar de 2009, 28,2% das escolas públicas do país contam com bibliotecas, atendendo a 53% das matrículas da educação básica.

– Nós tivemos muito trabalho para aprovar uma lei que deveria ser o óbvio: todas as bibliotecas deveriam ser aparelhadas e contar com profissionais habilitados –, ressalta Nêmora.

Mesmo que a escola conte com o equipamento, é preciso profissionais capacitados para que o espaço não se transforme em um mero “depósito de livros”.

– O profissional da área vai prestar serviços tanto na questão da organização de acervos quanto na promoção das atividades que atraiam os alunos para utilizar a biblioteca para ampliar os conhecimentos de sala de aula. Também é um ponto importante de acesso de informação para professores e a comunidade –, defende a presidente da entidade.

A lei estabelece que toda escola tenha um acervo de livros de pelo menos um título por aluno matriculado. O prazo para instalar as bibliotecas é de dez anos.

Pesquisa divulgada em abril pelo Ministério da Cultura aponta que 445 municípios do país não têm biblioteca, o que representa 8% do total. O estado com o maior número de cidades sem esses espaços para leitura é o Maranhão (61). As bibliotecas municipais brasileiras têm em média 4,2 funcionários e a maioria (84%) é mulher. Entretanto, 52% dos trabalhadores desses estabelecimentos não têm capacitação para a atividade.

Publicado originalmente no Jornal Correio do Brasil em 26/05/2010
http://www.correiodobrasil.com.br/noticia.asp?c=168472

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