Lei que obriga todas as instituições de ensino, públicas e particulares, a ter biblioteca merece aplausos, mas o largo prazo de dez anos dado para seu cumprimento faz suspeitar das intenções
José de Souza Martins*
É estranhíssimo que num país do tamanho e das justas pretensões do nosso seja necessária uma lei que obrigue escolas públicas e particulares a ter uma biblioteca. Apenas 34,8% das nossas escolas de ensino fundamental a têm. O Censo Escolar de 2009 registra que quase 100 mil escolas estavam desprovidas de biblioteca, imprescindível no ensino que se pretenda sério.
A lei sancionada pelo presidente da República, há alguns dias, que determina a instalação de bibliotecas em todas as instituições de ensino público e particular do País é, por isso mesmo, dessas medidas que arrancam aplausos já antes da primeira piscada de olho. Mas antes da segunda piscada já surgem as dúvidas. A própria lei dá um prazo de dez anos para sua execução, o que a torna uma lei de intenções suspeitas, mais para a marola de ocasião do que para efetivas consequências. É tempo excessivo, que permitirá, aos legalmente responsáveis pela implementação da medida, empurrá-la com a barriga, como se diz, sempre podendo pretextar outras prioridades, como é costume entre nós.
O prazo exagerado e descabido deixa a instalação das bibliotecas escolares para um depois de amanhã em que, provavelmente, o livro, com a materialidade que lhe é própria e como o conhecemos, será um objeto em boa parte ultrapassado. O prazo concedido faz parte do elenco das artimanhas bem nossas com que se cria a norma e a obrigação e já se oferece o argumento que desobriga e o artigo de lei que anistia o faltoso e omisso. Nem por isso deve-se perder a deixa, mesmo que seja para malhar em ferro frio, para ter o cumprimento do que agora é lei, com a urgência de que a educação carece e não com o sossego do deus-dará.
Neste Brasil, em que a educação há muito perdeu o rumo, não só é estranho que numerosíssimas escolas não tenham biblioteca, supostamente ferramenta integrante do aparato de ensino e fator de socialização das novas gerações no padrão de civilidade que a modernidade exige, muitíssimo acima da indigência educacional em que nos encontramos. Estranho é, sobretudo, que os próprios docentes não tenham tomado a iniciativa, em suas escolas, de desencadear movimentos sociais de reivindicação e pressão junto à comunidade e aos governos em favor da instalação de bibliotecas escolares. Toda a prontidão, patriótica aliás, que nossos educadores já tiveram em tempos idos perdeu-se nas últimas décadas, na mentalidade redutiva e copista que transformou a escola em pobre imitação da fábrica.
Sindicalismo e produtivismo aboliram a criatividade do educador, conformado com o absurdo de lecionar sem fazer da biblioteca a coadjuvante compulsória de um ideal de educação que nos levasse muito além do limbo em que nos encontramos. O nosso Malba Tahan, no tempo da escola risonha e franca, já ensinava que "quem não lê mal fala, mal ouve, mal vê". Não é tão raro que escolas dotadas de biblioteca, como vi, mantenham-na eventualmente fechada, sob pretextos vários, sem que seus professores se sintam cultural e moralmente obrigados a colocar os livros nas mãos dos alunos. Sem, aliás, que os pais sequer percebam que a educação sem livros é própria tão-somente da escola da ignorância.
Muitos alunos fora dos espaços de afluência econômica e das famílias cultas, ou relativamente cultas, não têm em casa sequer o ambiente próprio a ter em mãos, como cotidiano alimento, o livro que ilumina e emancipa. Em muitas famílias pobres, o imaturo nem sequer tem o lugar minimamente adequado para reclinar a cabeça. A biblioteca escolar e a biblioteca municipal constituem, para essa população, não só o lugar dos livros disponíveis para consulta e empréstimo, mas também, e sobretudo, o estúdio de que carecem os que, não o tendo em casa, também têm direito ao recinto próprio para uso e desfrute das coisas do espírito. A escola sem biblioteca é a escola desencarnada, assombração do ensino. A lição de Castro Alves ainda vale: "O livro caindo n’alma / é germe - que faz a palma, / é chuva - que faz o mar".
* JOSÉ DE SOUZA MARTINS, PROFESSOR EMÉRITO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA USP. É AUTOR, ENTRE OUTROS LIVROS, DE A APARIÇÃO DO DEMÔNIO NA FÁBRICA (EDITORA 34)
Publicado originalmente no Jornal Estado de São Paulo em 29/05/2010
http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,a-chuva-que-faz-o-mar,558595,0.htm
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sábado, 29 de maio de 2010
A chuva que faz o mar
Postado por crb8saopaulo às 07:18 1 comentários
Marcadores: bibliotecas escolares, Jose de Souza Martins, Lei 12.244
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