" Da Redação - editornet@liberal.com.br
Foi necessária uma lei federal para que gestores de escolas públicas e privadas do país "entendam" que educação e livros são coisas indissociáveis. Sancionada no último dia 24 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei federal 12.244 obriga escolas públicas e privadas de todo país a terem bibliotecas. Mas não é uma obviedade isso? Pelo jeito, para muitos, não.
A reportagem que abriu a edição do último domingo do LIBERAL traduz bem a ignorância de prefeitos e governadores brasileiros. Pelo menos três em cada dez escolas públicas da RPT (Região do Polo Têxtil) não sabem o que é uma biblioteca. Como incentivar a criança a ler desde cedo se ela não encontra estímulo em seu segundo lar, a escola?
À primeira vista, pode parecer pouco 35,3% das escolas municipais e estaduais sem bibliotecas. Porém, o impacto dessa deficiência na formação intelectual do jovem da região é incomensurável. São milhares de alunos privados de conhecimento e da oportunidade de viajar no mundo da literatura, uma jornada ímpar na vida do ser humano.
De acordo com a nova lei, todos os estabelecimentos de ensino do país, sejam eles públicos ou privados, terão de ter bibliotecas organizadas para pesquisa e estudo dos alunos. O prazo para adequação previsto em lei é de dez anos. Como no Brasil não se pode confiar em prazos, resta esperar e fiscalizar o cumprimento da medida.
O que dói é saber que é necessária uma medida compulsória para que seja implantado o óbvio. Da mesma forma que uma padaria não pode ficar sem ovos, uma escola não "vive" sem livros. E não estamos falando de pães. Estamos discutindo o futuro de seres humanos. Crianças e jovens que estão sendo preparados para o futuro. Mas não é de se espantar. Isso é Brasil. Num país onde não há consciência social, tudo é implantado na marra.
Mas nem tudo está perdido. O adolescente André Henrique Ferreira, de 13 anos, é um bom exemplo. Aluno de uma escola municipal de Sumaré, ele lê vinte livros, em média, por mês. André faz parte de uma minoria que adquiriu o hábito da leitura em casa e o aprimorou no ambiente escolar. Para sua sorte, a Escola Municipal José de Anchieta, uma das mais tradicionais daquele município, tem um bom acervo. Embora veja falhas na organização e no sistema de retirada, o garoto sumareense está entre os privilegiados.
E foi par incluir os sem-biblioteca que a lei foi criada. Pelo bem do país, é preciso torcer para que o texto não fique só na retórica. Caso isso aconteça, o Brasil terá cada vez menos páginas nos livros de história.
Publicado originalmente no Jornal O Liberal
http://www.oliberalnet.com.br/cadernos/contexto_ver.asp?c=3990F0A0222
terça-feira, 8 de junho de 2010
Uma lei contra o óbvio
Postado por crb8saopaulo às 15:31
Marcadores: bibliotecas escolares, Lei 12.244
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